Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 119
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo nº 50600.032504/2023-01, DECIDIU, em segunda instância, pelas próprias razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24877587), por CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 23431552) interposto pelo Consórcio Fidens/Mendes Júnior, formado pela empresa FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A, inscrita sob o CNPJ nº 05.468.184/0001-32, e pela empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001-29, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados e CONFIRMAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 20442991) que aplicou a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, bem como pela penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por um período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 27, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS
Diretora de Infraestrutura Rodoviária substituta
