Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 98

EDITAL Nº 20/2026 - SUPES-AM/DIPAM-AM/U-PROT- DIPAM-AM

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Amazonas

Texto integral

EDITAL Nº 20/2026 - SUPES-AM/DIPAM-AM/U-PROT- DIPAM-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LOCALIDADE COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO LEGAL DA AUTUAÇÃO JAIR LINO DE CARVALHO 744.***.***-00 02001.021248/2025-96 J6NCKU2F 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, LÁBREA-AM 9° 14' 58.51" S 65° 32' 40.09" W 19,9997 HA Art. 50 do Decreto 6514; Art.225 Inciso IV da CRBF/98 FRANCISCO B SOBRINHO 315.***.***-72 02005.002706/2025-58 L6OUZ6UW 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos APUÍ-AM 6° 52' 8.1" S 59° 36' 54.2" W 99,13 HA II, VII, Art. 50 §2º do Decreto 6514. MAICON SANTOS BERNABE 028.***.***-26 02005.000921/2026-03 ETWL6M4I 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, Art. 47 § 1º do Decreto 6514. MANICORÉ-AM 8° 0' 28.0" S 61° 48' 58.0" W Transportar 20m³ de madeira em tora sem licença válida para todo o tempo de viagem, outorgada pela autoridade competente ALMIR BEZERRA DE ARAUJO 831.***.***-20 02005.004565/2024-27 8UFKYAWH 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, Art. 35 Inciso III do Decreto 6514. CANUTAMA-AM 7° 3' 59.6" S 64° 33' 42.2" W Transportar 700 kg de pirarucu fresco (em mantas), proveniente da pesca proibida. CARLOS DE OLIVEIRA 625.***.***-34 02001.025806/2021-69 OMXBBR5V 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 79 do Decreto 6514. LÁBREA-AM 9° 4' 24.9" S65° 55' 14.14" W Descumprir Termo Embargo n° 813419-E, através do uso da área para pecuária conforme constatado em vistoria realizada na área embargada. JOSÉ APARECIDO DE LIMA 216.***.***-68 02005.003631/2019-84 ZQTWZCSA 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514. LÁBREA-AM 8° 44' 44.7" S 66° 37' 42.4" W 36,2902 HA JOAO VIANA DA SILVA 103.***.***-04 02024.004560/2024-76 XPARTE2Y 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514. LÁBREA-AM 9° 23' 1.0" S 66° 9' 53.0" W 2 HA BEMORO METYKTIRE 655.***.***-68 02005.000448/2022-22 8J9Z9F34 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, Art. 24 1º Incisos I,II,III do Decreto 6514. MANAUS-AM 3° 8' 6.233" S 59° 58' 52.076" W Utilizar espécimes da fauna silvestre brasileira (4 Araras e 1 Garça) na confecção de 1 Cocar sem autorização do órgão ambiental competente. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO