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EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 98
EDITAL Nº 20/2026 - SUPES-AM/DIPAM-AM/U-PROT- DIPAM-AM
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Amazonas
Texto integral
EDITAL Nº 20/2026 - SUPES-AM/DIPAM-AM/U-PROT- DIPAM-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LOCALIDADE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
JAIR LINO DE CARVALHO
744.***.***-00
02001.021248/2025-96
J6NCKU2F
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII,
LÁBREA-AM
9° 14' 58.51" S 65° 32' 40.09" W
19,9997 HA
Art. 50 do Decreto 6514; Art.225 Inciso IV da CRBF/98
FRANCISCO B SOBRINHO
315.***.***-72
02005.002706/2025-58
L6OUZ6UW
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
APUÍ-AM
6° 52' 8.1" S 59° 36' 54.2" W
99,13 HA
II, VII, Art. 50 §2º do Decreto 6514.
MAICON SANTOS BERNABE
028.***.***-26
02005.000921/2026-03
ETWL6M4I
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, Art. 47 § 1º do Decreto 6514.
MANICORÉ-AM
8° 0' 28.0" S 61° 48' 58.0" W
Transportar 20m³ de madeira em tora sem licença válida
para todo o tempo de viagem, outorgada pela autoridade competente
ALMIR BEZERRA DE ARAUJO
831.***.***-20
02005.004565/2024-27
8UFKYAWH
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, Art. 35 Inciso III do Decreto 6514.
CANUTAMA-AM
7° 3' 59.6" S 64° 33' 42.2" W
Transportar 700 kg de pirarucu fresco (em
mantas), proveniente da pesca proibida.
CARLOS DE OLIVEIRA
625.***.***-34
02001.025806/2021-69
OMXBBR5V
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 79 do Decreto 6514.
LÁBREA-AM
9° 4' 24.9" S65° 55' 14.14" W
Descumprir Termo Embargo n° 813419-E, através do uso da área
para pecuária conforme constatado em vistoria realizada na área embargada.
JOSÉ APARECIDO DE LIMA
216.***.***-68
02005.003631/2019-84
ZQTWZCSA
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514.
LÁBREA-AM
8° 44' 44.7" S 66° 37' 42.4" W
36,2902 HA
JOAO VIANA DA SILVA
103.***.***-04
02024.004560/2024-76
XPARTE2Y
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514.
LÁBREA-AM
9° 23' 1.0" S 66° 9' 53.0" W
2 HA
BEMORO METYKTIRE
655.***.***-68
02005.000448/2022-22
8J9Z9F34
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, Art. 24 1º Incisos I,II,III do Decreto 6514.
MANAUS-AM
3° 8' 6.233" S 59° 58' 52.076" W
Utilizar espécimes da fauna silvestre brasileira (4 Araras e 1 Garça)
na confecção de 1 Cocar sem autorização do órgão ambiental competente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
