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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

Extrato de Concessão de UsoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 84

EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas

Texto integral

EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO DNOCS 39/2026 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e a EMPRESA FAZENDA COSTA MACIEL LTDA, CNPJ 60.295.689/0001-50; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU da Unidade Parcelar nº L-476A, compreendendo uma área irrigada de 0,6340 ha, com uma área de sequeiro de 3,2287 ha, totalizando 3,8627 ha, localizado no Perímetro Irrigado MORADA NOVA, em favor da CONCESSIONÁRIA, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para a área de sequeiro é de R$ 100,00 (cem reais) para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA. A esses valores será acrescido a importância de R$ 20,00/ha irrigado (vinte reais) e R$ 5,00/ha de sequeiro (cinco reais) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para a área irrigada, e de R$ 105,00 (cento e cinco reais) para a área de sequeiro, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamentação Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; à Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979; ao Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984 e posteriormente pela Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; à Portaria MIN nº 102 de 10 de março de 2000; Portaria nº 130-DG/PGE de 17 de maio de 2000 e a Resolução DC/DNOCS Nº 17 de 17 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Administrativo de 18 de janeiro de 2023; Validade: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 5 anos para amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 127/2013, publicado no DOU em 18/10/2013; Data de Assinatura: 31/08/2026; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, e Mário Costa Maciel, Concessionário; Processo nº 59402.000685/2026-51.