Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 107
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2026/PRES-FUNAI
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2026/PRES-FUNAI
OBJETO: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NO ESTADO DO AMAZONAS
Espécie: Processo Funai n.º 08620.078016/2015-27
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição Federal de 1988; a Lei n.º 14.701/2023, a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 1.775/1996, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de notificação de todos os TITULARES DOS IMÓVEIS incidentes na proposta de delimitação da área em estudo TI Jerusalém do Urutuba, localizada nos municípios de Fonte Boa, de Jutaí e de Tonantins, no Estado do Amazonas, processo demarcatório iniciado com a publicação da Portaria FUNAI Nº 679, de 23 de Julho de 2025 (9166239), FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que NOTIFICA QUALQUER INTERESSADO, PROPRIETÁRIO OU NÃO, com fundamento no Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, para ciência de que os imóveis identificados, conforme lista a seguir, incidem nos limites preliminares da referida área em estudo.
Nº DE
ORDEM
NOME DO OCUPANTE
CPF/CNPJ/RG
NOME DO IMÓVEL
MUNICÍPIO/UF
01
Lázaro de Souza Martins
***.657.892-**
Ilha da Gaivota
Tonantins/AM
A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para o endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Presidenta
Substituta
