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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 45
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul › Campus Porto Alegre
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS, por intermédio da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, designada pela Portaria PROAD/IFRS nº 93/2026, em razão da ausência de confirmação de recebimento das comunicações encaminhadas à interessada, NOTIFICA a empresa CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA., CNPJ nº 18.016.905/0001-15, acerca das decisões proferidas no Processo Administrativo de Responsabilização nº 23368.001545/2026-17, relativamente aos Contratos nº 172/2025 - Campus Porto Alegre e nº 174/2025 - Campus Canoas.
Por meio do Despacho nº 46/2026 - CCLC-POA, de 13 de agosto de 2026, o Diretor de Administração do IFRS - Campus Porto Alegre decidiu aplicar à empresa, relativamente ao Contrato nº 172/2025: I - multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, correspondente a R$ 62.023,10 (sessenta e dois mil, vinte e três reais e dez centavos), com fundamento no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 8.2.4.5 e 8.2.4.6 do Termo de Referência; e II - impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 9 (nove) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 8.2.2 do Termo de Referência.
Por meio do Ofício nº 15/2026 - DEPAP-CAN, de 14 de agosto de 2026, que contém o Despacho Decisório do Diretor de Administração e Planejamento do IFRS - Campus Canoas, decidiu-se aplicar à empresa, relativamente ao Contrato nº 174/2025: I - multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, correspondente a R$ 84.056,60 (oitenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e sessenta centavos), com fundamento no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 8.2.4.5 e 8.2.4.6 do Termo de Referência; e II - impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 9 (nove) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 8.2.2 do Termo de Referência.
Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste Edital, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail coordenadoria.contratos@poa.ifrs.edu.br, e deverá fazer referência ao Processo Administrativo nº 23368.001545/2026-17, indicando, de forma clara, a decisão ou decisões impugnadas e os respectivos fundamentos.
As decisões integrais encontram-se juntadas ao Processo Administrativo nº 23368.001545/2026-17. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, serão adotadas as providências administrativas subsequentes previstas nas respectivas decisões.
THAÍS CARLESSO DUTRA DA SILVA
Presidente da Comissão de PAR
