Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 165 · Pág. 122
aviso de penalidade
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em São Paulo
Texto integral
aviso de penalidade
O Chefe Substituto do Serviço de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional do DNIT no estado de São Paulo, no uso das atribuições constantes do art. 13, §4º, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.001189/2025-53, referente à Dispensa Eletrônica n.º 90020/2024-08, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado da Comissão Processante (doc. SEI! nº 25191980), na Decisão Paar - 1ª Instância (doc. SEI! nº 25457944), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide aplicar à licitante Biolimp Ltda., CNPJ nº 03.051.567/0001-85, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 3 (três) meses, em razão de não manutenção de proposta no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 90020/2024-08, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021.
Alexandre Paulino da Porciuncula
Chefe Substituto do Serviço de Cadastro e Licitação da SRE/SP
