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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 165 · Pág. 122

aviso de penalidade

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em São Paulo

Texto integral

aviso de penalidade O Chefe Substituto do Serviço de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional do DNIT no estado de São Paulo, no uso das atribuições constantes do art. 13, §4º, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.001188/2025-17, referente à Dispensa Eletrônica nº 90020/2024-08, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado da Comissão Processante (doc. SEI! nº 25133453), na Decisão Paar - 1ª Instância (doc. SEI! nº 25458354), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide aplicar à licitante Mercúrio Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda., CNPJ nº 53.478.589/0001-02, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 5 (cinco) meses, em razão de não manutenção de proposta no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 90020/2024-08, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021. Alexandre Paulino da Porciuncula Chefe Substituto do Serviço de Cadastro e Licitação da SRE/SP