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ComunicadoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 104

COMUNICADO Nº 171, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 171, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. POSTO DE GASOLINA AMDV LTDA 29.365.216/0001-32 48610.211888/2024-38 663864 26.000,00 Revogação da autorização 2. RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 08.315.623/0001-65 48611.001103/2010-13 361960 25.000,00 --- 3. POSTO DIAMANTE LTDA 60.526.522/0001-53 48610.226703/2023-17 651155 186.000,00 --- Antônio Henrique Vaz Santos Chefe do escritório Sede