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ComunicadoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 104
COMUNICADO Nº 171, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 171, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. POSTO DE GASOLINA AMDV LTDA
29.365.216/0001-32
48610.211888/2024-38
663864
26.000,00
Revogação da autorização
2. RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
08.315.623/0001-65
48611.001103/2010-13
361960
25.000,00
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3. POSTO DIAMANTE LTDA
60.526.522/0001-53
48610.226703/2023-17
651155
186.000,00
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Antônio Henrique Vaz Santos
Chefe do escritório Sede
