Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
AtoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 48
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2026/PROPLAD/UFC
A Universidade Federal do Ceará em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail faz saber que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido , Resta atribuída SITUAÇÃO INFRACIONAL à Empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 53.571.459/0001-01, conforme os documentos que instruem o Processo 23067.023518/2026-90 e os fatos a seguir: Considerando que a nota de empenho 2026NE361 (Doc. SEI nº 6378223) foi enviada em 15/04/2026; Considerando o OFÍCIO 182 (Doc. SEI nº 6359933) que notificou a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.571.459/0001-01; Considerando que a empresa, após a Notificação do referido Ofício, não realizou a entrega do material faltante e não enviou nenhuma justificativa formal pela não entrega. A empresa não responde e-mails e, por telefone, sempre informa que está "verificando com o setor logístico"; Considerando que o prazo final para entrega do material foi dia 15/05/2026, ou seja, há um atraso na entrega de mais de 10 dias; Considerando o item 7.1, alinea d, do Termo de Referência; Sugerimos advertência e multa, no valor de R$ 415,37, conforme memória de cálculo 6378651, para empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA. O Tribunal de Contas da União considera que se impõe, sempre, à autoridade gestora atuar para sancionar condutas dos contratados e licitantes que ensejem danos à Administração. Importante ressaltar ainda o teor do OFÍCIO 1239/2026/DGCA_CCON/CCON_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA (Doc. SEI nº 6511250), pelo qual a Coordenadoria de Contratos Administrativos destaca que, notificada nos termos da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º: 92/2026/PROPLAD/UFC (Doc. SEI nº 6409362), na data de 03/07/2026 (conforme comprovante dos Correios, Doc. SEI nº 6465954), a empresa, até esta data, não apresentou defesa. Nesse diapasão, tenho por bem imputar à Empresa a sanção de Advertência; com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará; e Multa no valor total de R$ 415,37 (quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos), nos termos previstos no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preços nº 201/2025. Remeta-se cópia desta Decisão por via postal, com aviso de recepção, podendo a empresa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento, apresentar defesa instruída com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC
