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EditalSeção 3 · Edição 165 · Pág. 100

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 02543.000104/2024-98 A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) termo(s) lavrado(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): INTERESSADO CPF/CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO TERMO DE APREENSÃO ITENS APREENDIDOS LOCALIDADE COORDENADAS TERMO DE DESTRUIÇÃO LEGAL (Município/UF) GEOGRÁFICAS CLEITON NEVES DOS SANTOS ***.662.583. -** 02048.000853/2023-25 UB0MEY6 Art. 70, § 1º, e Art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. DTP1M42H 01 TERRESTRE MARCA: MERCEDES BENZ ZONA RURAL DE ANAPU-PA 3°40'18"S 51°20'50"W JWK66XW1 MODELO: AXOR 2831 - PLACA: OBZ 5255 - COR CINZA. Art. 3º, incisos II, IV e V, e Art. 49, § 1º, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. 01 TERRESTRE (Pa CARREGADEIRA de cor amarelada, sem qualquer outra identificação) No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), eventuais interessados poderão apresentar manifestação, defesa ou impugnação por escrito contra as medidas de apreensão e/ou demolição adotadas. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada de forma presencial na sede da Unidade Técnica do Ibama em Altamira/PA, ou diretamente por meio de peticionamento eletrônico como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, fazendo referência ao número do processo supramencionado. Decorrido o prazo legal sem que haja manifestação de qualquer interessado ou comprovação da legítima propriedade dos bens, o processo seguirá o trâmite regular para a homologação das medidas, destinação definitiva ou destruição dos bens apreendidos, nos termos da legislação ambiental vigente. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente