Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 130
EDITAL Nº 1 - PRES/DG/SADOR
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Texto integral
EDITAL Nº 1 - PRES/DG/SADOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0000318-72.2026.6.27.8000, bem como o fato de a empresa encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA por meio deste Edital a empresa ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.021/0001-30, acerca da Decisão nº 232/2026 - PRES/DG/ASJUR, que determinou:
- a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 30/2022, com efeitos imediatos, com fundamento nos artigos 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
- a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo prazo de 2 (dois) anos;
- a aplicação de MULTA COMPENSATÓRIA no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado do contrato, perfazendo o montante total de R$ 188.640,00 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais);
Informa-se, na oportunidade, que do montante total da multa aplicada, calculado em R$ 188.640,00 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), procedeu-se ao recolhimento cautelar da quantia de R$ 9.459,58 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), restando, portanto, um saldo devedor remanescente de R$ 179.180,42 (cento e setenta e nove mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
Em cumprimento às determinações legais e normativas, FICA A EMPRESA INTIMADA de que:
I - fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União (DOU), para a apresentação de eventual recurso administrativo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
II - o débito remanescente, no valor de R$ 179.180,42 (cento e setenta e nove mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos), deve ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital;
III - o não recolhimento do valor no prazo estipulado acarretará o encaminhamento do débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União e consequente cobrança judicial;
IV - adicionalmente, para os fins do art. 6º, § 4º, da Instrução Normativa TRE-TO nº 3/2020, esta notificação por edital constitui a comunicação formal de que o inadimplemento da obrigação pecuniária ensejará a inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após transcorrido o prazo legal de 75 (setenta e cinco) dias desta notificação.
Os autos do Processo Administrativo SEI nº 0000318-72.2026.6.27.8000 encontram-se disponíveis para acesso por meio da Consulta Pública do SEI, no link: https://sei.tre-to.jus.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
Em 28 de agosto de 2026.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
