Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 165 · Pág. 208
AVISO DE dispensa de licitação
Prefeituras › Estado do Piauí › Prefeitura Municipal de São João da Fronteira
Texto integral
AVISO DE dispensa de licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 116/2026 - CPL/PI DISPENSA N° 012/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA/PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.612.608/0001-30, com sede na Rua São Paulo, nº 611, Bairro Centro, São João da Fronteira-PI, por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados através da Portaria n° 54/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios, nos termos do art. 75, § 3°, da Lei n° 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, torna público que pretende realizar a dispensa de licitação adiante especificada, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços e documentação exigida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a Administração selecionará a mais vantajosa: Objeto: "Contratação de Empresa Especializada Para A Realização de Curso de Capacitação Para Condutores de Transporte Escolar, Destinado à Qualificação e Atualização de 15 (Quinze) Motoristas, Com Carga Horária Total de 50 (Cinquenta) Horas, Conforme Condições Estabelecidas No Termo de Referência, Para Atender às Necessidades do Município de São João da Fronteira/Pi e de Suas Secretarias". Data Limite Para O Envio das Propostas: Até às 14:00h do dia 03 de setembro de 2026. FORMA DE ENVIO: A proposta de Preços deverá ser entregue na CPL de São João da Fronteira-PI ou encaminhada ao e-mail: cplsjf@gmail.com, até o dia e horários informado. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA: Estará disponível aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-PI, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08:00 às 13:00 horas e/ou através de solicitação ao endereço eletrônico: cplsjf@gmail.com. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/21
São João da Fronteira-PI, 28 de agosto 2026.
Marcos Antônio de Andrade Mateus
Prefeito
