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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 50
Portaria GAB/UFT nº 1.183, de 27 de Agosto de 2026
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Texto integral
Portaria GAB/UFT nº 1.183, de 27 de Agosto de 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01,
Dispõe sobre a designação do Responsável Técnico do Serviço de Nutrição da Clínica-Escola de Especialidades em Saúde da Universidade Federal do Tocantins - CESAU/UFT, e dá outras providências.
A Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação da Responsabilidade Técnica do Nutricionista;
A necessidade de assegurar a conformidade ética, técnica e legal dos serviços de Nutrição desenvolvidos no âmbito da CESAU/UFT, resolve:
Art. 1º Designar a servidora SÔNIA LOPES PINTO, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2942097, inscrita no CRN sob o nº 3468 lotada no Curso de Nutrição, para exercer o encargo de Responsável Técnico (RT) pelo serviço de Nutrição da Clínica-Escola de Especialidades em Saúde - CESAU/UFT.
Art. 2º Compete ao(à) Responsável Técnico(a) exercer, em conformidade com a Resolução CFN nº 576/2016 e demais normas pertinentes, as seguintes atribuições:
I - Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição e dietética desenvolvidos na CESAU/UFT, assegurando a qualidade técnico-científica, ética e sanitária das atividades;
II - Garantir que as atividades estejam em conformidade com as legislações vigentes e com as resoluções do Conselho Federal e Regional de Nutricionistas;
III - Elaborar e acompanhar protocolos técnicos, manuais operacionais e rotinas de trabalho, zelando pela segurança alimentar e nutricional dos pacientes e usuários;
IV - Orientar docentes, discentes e técnicos-administrativos quanto ao cumprimento das normas éticas e técnicas aplicáveis às práticas de nutrição;
V - Responder tecnicamente pelos serviços junto ao Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1) e aos órgãos de vigilância sanitária, assinando relatórios, declarações e documentos técnicos exigidos;
VI - Comunicar formalmente à Coordenação Administrativa da CESAU/UFT e ao CRN quaisquer irregularidades técnicas ou éticas identificadas;
VII - Zelar pela manutenção da infraestrutura, equipamentos e insumos necessários ao bom funcionamento do serviço de nutrição;
VIII - Promover a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e assistência no âmbito da nutrição, estimulando práticas baseadas em evidências e compromisso social.
Art. 3º O Responsável Técnico deverá manter-se regular e adimplente junto ao Conselho Regional de Nutricionistas, providenciando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme prazos e procedimentos definidos pelo CRN.
Art. 4º O mandato do Responsável Técnico terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante avaliação da Coordenação Administrativa da CESAU/UFT e homologação pela Reitoria da UFT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM
