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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 34

Portaria nº 1.535, de 27 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Fluminense

Texto integral

Portaria nº 1.535, de 27 de agosto de 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso da competência que lhe foi atribuída e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 23069.000137/2022-99, nº 23069.000372/2022-61 e nos autos do Processo Judicial nº 5002461-31.2023.4.02.5117, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à JANETE LEMOS DA SILVA , na qualidade de companheira do aposentado ANTONIO SIQUEIRA DE ARAUJO, aposentado, ocupante do cargo de Motorista, matrícula SIAPE nº 633281, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 05/01/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990 e art. 23 e 24, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019; Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.639, de 30/09/2022, publicada no DOU n° 190 de 05/10/2022, retificada pela Portaria nº 593, de 04/04/2023, publicada no DOU n° 67 de 06/04/2023, que concedeu pensão por morte à RUTH BORGES DE ARAUJO na qualidade de cônjuge do aposentado ANTONIO SIQUEIRA DE ARAUJO, aposentado, ocupante do cargo de Motorista, matrícula SIAPE nº 633281, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 05/01/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 para que onde se lê: "na qualidade de cônjuge", leia-se: "na qualidade de cônjuge separado de fato com percepção de pensão alimentícia" e onde se lê: "com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022", leia-se: "com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022"; Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA