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DespachoSeção 2 · Edição 165 · Pág. 54
DESPACHO PGFN/MF Nº 390, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Texto integral
DESPACHO PGFN/MF Nº 390, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 10951.004530/2026-89, resolve autorizar o afastamento do País, com ônus da Administração, do Auditor Federal de Finanças e Controle RODRIGO OTAVIO POVOA PULLEN PARENTE, matrícula Siape nº 1503810, em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no período de 19 a 22/10/2026, com trânsito nos dias 17 a 18/10/2026 (ida) e 23 a 24/10/2026 (volta), a fim de participar da ação de desenvolvimento "Gartner IT Symposium/XPO", na cidade de Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
