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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 71

PORTARIA MPS Nº 1.302, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.302, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1006371-33.2025.4.01.3100, que assegurou ao candidato a realização de novo procedimento de heteroidentificação e a participação nas etapas subsequentes do certame, bem como a classificação resultante do cumprimento da referida decisão, objeto do cumprimento provisório de sentença nº 1014664-55.2026.4.01.3100, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá; e considerando a autorização para nomeações constante da Portaria MGI nº 8.569, de 14 de novembro de 2024, e do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Nomear, em condição sub judice, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato ANSELMO DA SILVA RAMOS FILHO, relacionado no Anexo I desta Portaria. Art. 2º O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal. § 1º A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. § 2º Para fins de realização de inspeção médica oficial, o candidato providenciará, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria. § 3º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 4º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea "c", da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. Art. 3º O município de localização da unidade de atuação do candidato nomeado está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda do prazo de exercício, de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais. Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL ANEXO I CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PERITO MÉDICO FEDERAL UF da vaga Inscrição Nome Classificação Tipo de Concorrência CPF Município de Localização da Unidade Amapá 10020951 ANSELMO DA SILVA RAMOS FILHO 3 -sub judice PP ***.711. 7**-** Santana Legenda: PP: pessoa preta/parda ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea ABO e fator RH; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicérides); AST (TGO); ALT (TGP); e EAS