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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 100

PORTARIA PR Nº 241, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal › Presidência

Texto integral

PORTARIA PR Nº 241, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0011461-17.2020.6.07.8100, resolve: Art. 1º Fica alterado o fundamento legal da aposentadoria concedida à servidora RAIMUNDA BARBOSA BRITTO, matrícula nº 0118, por meio da Portaria Presidência nº 163/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 5 de novembro de 2021, Seção 2, página 64. Art. 2º A aposentadoria voluntária da servidora RAIMUNDA BARBOSA BRITTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, passa a fundamentar-se no art. 10, § 1º, inciso I, c/c § 4º do mesmo artigo, e no art. 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Parágrafo único. Os proventos corresponderão a 110% (cento e dez por cento) da média aritmética simples alcançada, apurada com base em 100% (cem por cento) dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, sendo reajustados nos termos do art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019. Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da alteração do fundamento legal da aposentadoria produzem-se a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 81, § 1º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ANGELO PASSARELI