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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 67
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.890, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
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PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.890, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02006.003048/2026-92, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVERALDO ROCHA DE QUEIROZ, matrícula Siape nº 024****, Técnico Administrativo, Classe S, Padrão V, código da vaga nº 195612, lotado na Unidade Técnica de Juazeiro no Estado da Bahia (UT-Juazeiro/BA), com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.891, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02021.000909/2026-92, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLOVIS RAIMUNDO DE FRANÇA, matrícula Siape nº 068****, Técnico Administrativo, Classe S, Padrão V, código da vaga nº 429265, lotado na Superintendência do Estado do Rio Grande do Norte (Supes-RN), com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
