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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 60

PORTARIA SE/MIDR Nº 2.799, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MIDR Nº 2.799, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e no art. 8º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.014539/2023-93, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas: I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) titular: Giuseppe Serra Seca Vieira; b) suplente: Amanda Mesquita Souto; c) 2º titular: Nelton Miguel Friedrich; e d) suplente do 2º titular: Alexandre Saia; II - da Casa Civil da Presidência da República: a) titular: Irani Braga Ramos; e b) suplente: Carlos Alberto Perdigão Pessoa; III - do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) titular: Ivana Merched Oliveira Guerreiro; e b) suplente: Flávio Costa; IV - do Ministério das Cidades: a) titular: Paula Coelho da Nobrega; e b) suplente: Johnny Ferreira dos Santos; V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) titular: Iara Bueno Giacomini; e b) suplente: Alexandre Resende Tofeti; VI - do Ministério de Minas e Energia: a) titular: Wilson Rodrigues de Melo Junior; e b) suplente: Cláudia Elizabeth Bezerra Marques; VII - do Ministério dos Portos e Aeroportos: a) titular: Eliezé Bulhões de Carvalho; e b) suplente: Bruna Renata Cavalcante de Barros; e VIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente: a) titular: Marcelo da Fonseca; e b) suplente: Marco Antônio Ribeiro M. Lagos. Parágrafo único. O representante titular do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR presidirá o colegiado e seu suplente o substituirá em suas ausências ou impedimentos. Art. 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor: I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do Comitê Gestor da CPR; II - instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR; e III - prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo, quando necessário. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, no interesse do serviço, solicitará, sempre que julgar necessário, assessoramento jurídico à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. Art. 4º Ficam revogadas: I - Portaria SE/MIDR nº 3.749, de 5 de dezembro de 2023; II - Portaria SE/MIDR nº 1.157, de 9 de março de 2024; III - Portaria SE/MIDR nº 1.476, de 8 de maio de 2024; IV - Portaria SE/MIDR nº 2.082, de 12 de junho de 2024; V - Portaria SE/MIDR nº 3.418, de 10 de outubro de 2024; VI - Portaria SE/MIDR nº 3.171, de 20 de outubro de 2025; e VII - Portaria SE/MIDR nº 24, de 5 de janeiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA