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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 60
PORTARIA SE/MIDR Nº 2.798, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MIDR Nº 2.798, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e no art. 7º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.014539/2023-93, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) titular: Giuseppe Serra Seca Vieira;
b) suplente: Amanda Mesquita Souto;
c) 2º titular: Nelton Miguel Friedrich; e
d) suplente do 2º titular: Alexandre Saia;
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Irani Braga Ramos; e
b) suplente: Carlos Alberto Perdigão Pessoa;
III - do Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) titular: Ivana Merched Oliveira Guerreiro; e
b) suplente: Flávio Costa;
IV - do Ministério das Cidades:
a) titular: Paula Coelho da Nobrega; e
b) suplente: Johnny Ferreira dos Santos;
V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Iara Bueno Giacomini; e
b) suplente: Alexandre Resende Tofeti;
VI - do Ministério de Minas e Energia:
a) titular: Cláudia Elizabeth Bezerra Marques; e
b) suplente: Wilson Rodrigues de Melo Junior.
VII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente:
a) titular: Felipe Gomes da Silva; e
b) suplente: Ivens Barboza Leão.
Parágrafo único. O representante titular do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR presidirá o colegiado e seu suplente o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do Comitê Gestor da CPR;
II - instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR; e
III - prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo, quando necessário.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, no interesse do serviço, solicitará, sempre que julgar necessário, assessoramento jurídico à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - Portaria SE/MIDR nº 3.748, de 5 de dezembro de 2023;
II - Portaria SE/MIDR nº 1.156, de 9 de março de 2024;
III - Portaria SE/MIDR nº 1.469, de 8 de maio de 2024;
IV - Portaria SE/MIDR nº 3.417, de 10 de outubro de 2024;
V - Portaria SE/MIDR nº 3.170, de 20 de outubro de 2025; e
VI - Portaria SE/MIDR nº 23, de 5 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
