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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 56

PORTARIA MGI Nº 7.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MGI Nº 7.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 44, de 8 de julho de 2026 , e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 19975.018497/2025-90, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Ariana Frances Carvalho de Souza; e b) Suplente: Daniela Salomão Gorayeb; II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Sérgio Nogueira Seabra; e b) Suplente: Denise Antônia de Paulo; III - Ministério das Mulheres: a) Titular: Patrícia Gonçalves Fernandes Secco; e b) Suplente: Gina Claudia Loubach; IV - Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Jorge Luís Branco Aguiar; e b) Suplente: Lívia de Meira Lima Paiva; V - Ministério da Educação: a) Titular: Luis Henrique Delmont; e b) Suplente: Mariana Andriotti Fuzer; VI - Ministério da Saúde: a) Titular: Evellin Bezerra da Silva; e b) Suplente: Wesley Alexandre Tavares; VII - Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura; e b) Suplente: Maria Luiza Fonseca do Valle; VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) Titular: Ana Helena de Oliveira Pessoa; e b) Suplente: Maria Clara D'Ávila Almeida; IX - Ministério dos Povos Indígenas: a) Titular: Elaine Jacome dos Santos Labes; e b) Suplente: Aline Cavalcante dos Reis Silva; X - Controladoria-Geral da União: a) Titular: Valdirene Paes de Medeiros; e b) Suplente: Fernanda Alvares da Rocha; e XI - Advocacia-Geral da União: a) Titular: Claudia Aparecida de Souza Trindade; e b) Suplente: Diogo Luiz da Silva. Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº º 11.279, de 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU