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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 56
PORTARIA MGI Nº 7.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MGI Nº 7.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 44, de 8 de julho de 2026 , e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 19975.018497/2025-90, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Titular: Ariana Frances Carvalho de Souza; e
b) Suplente: Daniela Salomão Gorayeb;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Titular: Sérgio Nogueira Seabra; e
b) Suplente: Denise Antônia de Paulo;
III - Ministério das Mulheres:
a) Titular: Patrícia Gonçalves Fernandes Secco; e
b) Suplente: Gina Claudia Loubach;
IV - Ministério da Igualdade Racial:
a) Titular: Jorge Luís Branco Aguiar; e
b) Suplente: Lívia de Meira Lima Paiva;
V - Ministério da Educação:
a) Titular: Luis Henrique Delmont; e
b) Suplente: Mariana Andriotti Fuzer;
VI - Ministério da Saúde:
a) Titular: Evellin Bezerra da Silva; e
b) Suplente: Wesley Alexandre Tavares;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura; e
b) Suplente: Maria Luiza Fonseca do Valle;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: Ana Helena de Oliveira Pessoa; e
b) Suplente: Maria Clara D'Ávila Almeida;
IX - Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Elaine Jacome dos Santos Labes; e
b) Suplente: Aline Cavalcante dos Reis Silva;
X - Controladoria-Geral da União:
a) Titular: Valdirene Paes de Medeiros; e
b) Suplente: Fernanda Alvares da Rocha; e
XI - Advocacia-Geral da União:
a) Titular: Claudia Aparecida de Souza Trindade; e
b) Suplente: Diogo Luiz da Silva.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº º 11.279, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
