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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 73

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 667, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 667, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação -Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.076799/2026-88 e tarefa PAT nº 1515702144, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a ANA CRISTINA PESSANHA HENRIQUES, na qualidade de filha com deficiência da ex-servidora LENITA PESSANHA HENRIQUES, matrícula 0907512, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão "V", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 18/01/2026, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito. MIRIAN NATSUMI ETO