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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 23

PORTARIA Nº 4.525/REI/IFGOIANO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 4.525/REI/IFGOIANO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008, considerando o art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autoriza a adoção de medidas acauteladoras em caso de risco iminente; considerando os elementos constantes no Processo nº 23729.000369.2026-50, que evidenciam a necessidade de adoção de providências acauteladoras em face de servidor lotado no Campus Hidrolândia; considerando a necessidade de assegurar a normalidade da instrução probatória de processo administrativo disciplinar em curso, preservar a integridade do ambiente educacional e dos envolvidos, bem como evitar a reiteração dos fatos ou qualquer forma de intimidação a declarantes e testemunhas; considerando que o afastamento preventivo anteriormente decretado com base no art. 147 da Lei nº 8.112/1990 tem previsão de término em 31/08/2026, razão pela qual se faz necessária a edição de novo ato acautelador, com fundamento autônomo no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, diante da superveniência de novos fatos que evidenciam risco iminente à instrução processual e à proteção de envolvidos; considerando o que consta no Processo nº 23729.000369.2026-50, resolve: Art. 1º Determinar o Afastamento do servidor PAULO ALBERTO DA SILVA SALES, SIAPE nº 1222801, SIAPECAD nº 02162750, sem prejuízo de sua remuneração, com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784/1999. § 1º O afastamento mencionado no caput terá vigência de 31/08/2026 a 30/09/2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante reavaliação fundamentada. § 2º A continuidade da medida será reavaliada mensalmente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e pela Direção-Geral do Campus Hidrolândia, ou extraordinariamente a qualquer tempo, caso haja alteração nos fatos que justificaram a medida. § 3º A medida tem por objetivo assegurar a normalidade da instrução probatória em curso, preservar a integridade do ambiente de trabalho e evitar a reiteração dos fatos ou qualquer forma de intimidação, em estrita observância ao art. 45 da Lei nº 9.784/1999. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. Art. 2º Art. 2º Determinar a restrição de acesso do servidor às dependências físicas do IF Goiano - Campus Hidrolândia, bem como o bloqueio cautelar de suas credenciais de acesso aos sistemas institucionais, enquanto perdurar o afastamento de que trata o art. 1º. Art. 3º Determinar a anexação dos autos do Processo nº 23729.000369.2026-50 ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23729.000111.2026-53, para que a Comissão Processante apure o fato conexo e adote as providências cabíveis, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao servidor. Art. 4º As medidas cautelares dispostas nesta Portaria serão revogadas automaticamente, independentemente de novo ato administrativo, na hipótese de cessação do risco que as fundamenta, especialmente: I - por superveniente decisão judicial que determine a revogação de medidas protetivas ou afaste o risco que justificou a medida cautelar; ou II - por conclusão da instrução processual administrativa que afaste, motivadamente, a necessidade de manutenção do afastamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 31/08/2026. ELIAS DE PADUA MONTEIRO