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DecisãoSeção 2 · Edição 165 · Pág. 18
DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 23123.004637/2025-41
Interessada: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR.
Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em epígrafe, e com fulcro na Nota Técnica nº 58/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 883/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00348/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01599/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 01700/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recebo o pedido de reconsideração como revisão, mas o indefiro no mérito, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão, previstos nos arts. 174 e 176 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
