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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 14

PORTARIA Nº 391/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 391/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 56, inciso I do art. 94 e inciso XIII do art. 98 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Transferir para a reserva remunerada, de ofício, a partir de 30ABR2026, com a remuneração a que faz jus, observando os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei de Reestruturação da Carreira Militar, o militar abaixo mencionado: 1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE INSTRUÇÃO 3°SG-FN-MV 10.1331.86 RICARDO MATTOS DIAS JUNIOR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea l do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 30ABR2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS