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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 50

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São João Del Rei › Reitoria

Texto integral

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 607 Art. 1º Autorizar o afastamento do país da professora LILIANE ASSIS SADE RESENDE, lotada na Assessoria para Assuntos Internacionais, para participar da Conferência Internacional e Feira de Internacionalização da Associação Europeia de Educação Internacional, na cidade de Glasgow, Escócia, no período de 6 a 13 de setembro de 2026, com ônus para a UFSJ. (Processo nº 23122.025984/2026-06) Nº 608 Art. 1º Autorizar o afastamento do país do professor RHUAN COSTA SOUZA, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica e Produção, para participar do EUROCORR 2026, a ser realizado pela EFC (Federação Europeia de Corrosão), que será realizado na cidade de Dublin, na Irlanda, no período de 3 a 15 de setembro de 2026, com ônus para a Petrobrás e com ônus limitado para a UFSJ. (Processo nº 23122.025792/2026-91) Art. 2º Autorizar o afastamento do país do professor ALYSSON HELTON SANTOS BUENO, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica e Produção, para participar do EUROCORR 2026, a ser realizado pela EFC (Federação Européia de Corrosão), que será realizado na cidade de Dublin, na Irlanda, no período de 3 a 15 de setembro de 2026, com ônus para a Petrobrás e com ônus limitado para a UFSJ. (Processo nº 23122.025764/2026-74) Art. 3º Autorizar o afastamento do país do professor LUCAS CORDEIRO FREITAS, lotado no Departamento de Psicologia, para participar do 10th European Network for Social and Emotional Competences Conference da Lusíada University, em Porto, Portugal, no período de 7 a 13 de setembro de 2026, com ônus para FAPEMIG e ônus limitado para UFSJ. (Processo nº 23122.018860/2026-66) Nº 612 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO SERGIO NUNES, matrícula SIAPE nº 0***702, ocupante do cargo de Vigilante, Classe D, Nível 019, em regime de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São João del-Rei, com fundamento no artigo 20, § 2º, I, com proventos calculados conforme artigo 4º, § 8º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU de 13.11.2019, paridade e demais vantagens de natureza pessoal que lhe foram outorgadas no exercício do cargo. (Processo nº 23122.026426/2026-50) Estas Portarias entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE