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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 54
PORTARIA PRFN6/MF Nº 2.609, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional › Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região
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PORTARIA PRFN6/MF Nº 2.609, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 10695.002837/2026-13, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados CARLOS ABADIO RODOVALHO, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1282459, e RENATA MAIA SILVA, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula Siape nº 1914183, do encargo de substitutos eventual e simultâneo, nessa ordem, da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região.
Art. 2º Ficam designados RENATA MAIA SILVA, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula Siape nº 1914183, e CARLOS ABADIO RODOVALHO, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1282459, para exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, nos afastamentos.
Art. 3º A substituição eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, observará a seguinte ordem:
I - RENATA MAIA SILVA, matrícula Siape nº 1914183, e
II - CARLOS ABADIO RODOVALHO, matrícula Siape nº 1282459.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
