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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 13

PORTARIA Nº 119-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Serviço Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 119-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 5º, inciso V, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 142, §3º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988; art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836, de 1972; e no art. 4º, inciso II, e art. 5º, inciso II, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Ten Cel Int R/1 (047689032-2) OMAR SANTOS, por ter sido declarado indigno para o oficialato e, por consequência, a perda de seu posto e de sua patente, por decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos do Conselho de Justificação nº 7000696-84.2024.7.00.0000/DF, transitada em julgado em 13 de agosto de 2026. Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA