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EditalSeção 2 · Edição 165 · Pág. 119
Edital Nº 1/2026
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Texto integral
Edital Nº 1/2026
NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD
DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art 39 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026 da então Secretaria de Gestão de Pessoas, convoca a comunidade docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia para a eleição de seus representantes na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013; do artigo 11 do Decreto nº 94.664/1987, e artigos 5º ao 8º da Portaria do Ministério da Educação nº 475/1987, com vigência de dois anos, a contar da data de publicação da posse.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos necessários à realização da escolha de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
Parágrafo único. A CPPD será instituída para assessorar as Coordenações de Gestão de Pessoal - COGEPs nos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoal nos Ex- Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima - CGPEX e a Diretoria de Serviços de Aposentados e de pensionistas e Órgãos Extintos na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º O processo de escolha dos membros da CPPD será dirigido pelos respectivos Coordenadores de Gestão de Pessoal em cada Estado.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I - coordenar o processo eleitoral;
II - disponibilizar a lista de votantes;
III - supervisionar a campanha eleitoral;
IV - emitir instruções sobre a sistemática de votação;
V - credenciar fiscais para acompanhar a apuração dos votos;
VI - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em Boletim de Gestão de Pessoas - BGP;
VII - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição para homologação do resultado final pelo Diretor da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
VIII - decidir os casos omissos;
IX - deliberar sobre recursos impetrados.
DA COMPOSIÇÃO DA CPPD
Art. 4º A CPPD será composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, destes 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, que terão mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período.
Parágrafo único. O(A) Presidente e Vice-Presidente terão mandato de 2 anos, sem direito a nova recondução ao posto.
Art. 5º A CPPD terá a seguinte composição:
I - um Presidente: que será eleito com o voto dos 14 (quatorze) membros, titulares e suplentes.
II - um Vice-Presidente (escolhido pelo Presidente);
III - um Secretário (escolhido pelo Presidente);
IV - quatro membros titulares: os candidatos que obtiverem maior quantidade de votos entre seus pares; e
V - sete membros suplentes: os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos entre os pares, subsequentes aos membros titulares votados; os quais serão substitutos natos, observada a ordem de votação.
Parágrafo único. Para fins de organização e condução do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC aos docentes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, a CPPD será composta por docentes da Carreira do EBTT dentre os membros titulares ou, de forma excepcional, caso não se alcance essa composição, será composta pelos membros suplentes e, se necessário, por docentes da Carreira do EBTT escolhidos pela maioria dos seus pares.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 6º São requisitos para participar como candidato à CPPD:
I - ser professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro do extinto Território de Rondônia, Roraima e Amapá; do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios, ou do Magistério prevista na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
II - ser portador de, pelo menos, um diploma de graduação ou habilitação legal equivalente; não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de classe formalizada ou seção sindical; e
III - ter disponibilidade de tempo e conhecimento das carreiras do Magistério, tanto EBTT, como o Ensino Básico Federal - EBF e o grupo magistério previsto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para atuar na Comissão.
Art.7º Não poderá candidatar-se para integrar a CPPD:
I - o professor que esteja cumprindo penalidade de suspensão por processo administrativo disciplinar ou que esteja afastado de suas funções, para responder a processo administrativo disciplinar;
II - servidor não integrante da Carreira de Magistério; e
III - o professor licenciado em curso fora do país ou em cooperação técnica com qualquer instituição alheia à atividade docente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas em requerimento, por meio dos respectivos e-mails: sgp.decipex.cogep.ap@gestao.gov.br (COGEP-AP); sgp.decipex.cogep.ro.gabinete@gestao.gov.br (COGEP-RO) e sgp.decipex.cogep.rr@gestao.gov.br (COGEP-RR) no período de 10/09 a 09/10/2026, devendo haver ampla divulgação.
§ 1º - Após inscrição dos candidatos, os Coordenadores de Gestão de Pessoal em cada Estado coordenarão o processo de eleição dos membros.
§ 2º - A eleição ocorrerá por processo convencional, mediante voto em urna.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de contato com os docentes por meio de e-mail pessoal, cartas, panfletos e outros veículos de livre iniciativa, desde que não comprometa a realização das atividades da instituição.
§ 1º Não será permitida propaganda ofensiva à imagem de outrem, podendo acarretar ao responsável a imediata exclusão de seu registro de inscrição, após apuração da Comissão Eleitoral.
§ 2º A campanha eleitoral será realizada no período de 10/09 a 09/10/2026.
§ 3º Não será permitida propaganda envolvendo os dirigentes das COGEPs, da CGPEX e da DECIPEX.
DOS ELEITORES
Art. 10 São eleitores todos os servidores docentes ativos e inativos do Quadro permanente dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
§ 1º A votação será secreta e uninominal.
§ 2º O voto será facultativo, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 11 Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) única vez.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 12 As eleições serão realizada nos dias 19 e 20/10/2026, das 09h às 17h, nas dependências das COGEPs nos respectivos estados.
Art. 13 Durante as eleições, caberá ao eleitor:
I - por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora munido de documento de identificação com foto, civil ou funcional;
II - assinar a lista de presença;
III - receber a cédula e dirigir-se à cabine de votação;
IV - assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato de sua preferência com caneta esferográfica de tinta azul;
V - depositar seu voto na urna de votação;
VI - o eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto.
Art. 14 A Comissão Eleitoral poderá nomear servidores para auxiliar nos trabalhos do processo de votação e apuração do referido pleito.
Art. 15 No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá:
I - lacrar a urna;
II - lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para conhecimento da comunidade docente, com os motivos da suspensão;
III - recolher o material remanescente.
Art. 16 As cédulas oficiais serão confeccionadas, distribuídas e assinadas, exclusivamente, pelos respectivos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 17 A sequência dos candidatos na cédula será por ordem de inscrição.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18 Cada candidato poderá indicar e manter um fiscal por ele credenciado junto à mesa receptora e no processo de apuração.
DO PROCESSO DE APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 19 Encerrada a votação, caberá à Comissão Eleitoral coordenar os trabalhos de apuração dos votos e divulgação dos resultados preliminares, por e-mail institucional.
Art. 20 A apuração da urna terá início ao final da votação.
Art. 21 Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:
I - maior tempo de docência;
II - antiguidade no serviço público federal; e
III - maior idade.
Art. 22 A apuração será considerada encerrada após a conferência do número de votantes e a totalização dos votos.
Art. 23 As cédulas oficiais, à medida em que forem apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora, cabendo-lhe assinalar na cédula em branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula o termo "NULO" em caneta esferográfica de cor vermelha.
Art. 24 Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados apenas para efeito de cálculo do número total de votantes.
Art. 25 Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:
I - não estiverem devidamente autenticadas;
II - contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;
III - houver a indicação de dois nomes ou mais.
Art. 26 As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos.
DOS RECURSOS DO RESULTADO
Art. 27 Os recursos deverão ser protocolados no dia 21/10/2026, das 08h às 12h e das 13h às 17h, nas COGEPs, mediante documento próprio.
Art. 28 Compete à Comissão Eleitoral analisar os recursos e emitir parecer, bem como resolver os casos omissos deste Edital.
Art. 29 Após análise de todos os recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição nas dependências das COGEPs e por e-mail institucional.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 30 Após a consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral, serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maior votação, sendo os 07 (sete) primeiros titulares e os demais suplentes, para mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Será divulgada no dia 23/10/2026, em Diário Oficial da União e por e-mail institucional, a lista de todos os candidatos eleitos, em ordem decrescente pelo número de votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Concluído o processo eleitoral, a Comissão elaborará um relatório contendo mapa de fechamento da apuração e o encaminhará para a homologação pelo Diretor da DECIPEX, no dia 26/10/2026.
Art. 32 A posse dos 14 (quatorze) membros eleitos será realizada pelas respectivas COGEPs, mediante termo de posse, em reunião ordinária que acontecerá após a homologação do resultado final.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 33 Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.
MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ
ANEXO
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL - CPPD
ETAPA
PERÍODO
Lançamento do Edital
1º/09/2026
Período de inscrições
10/09 a 09/10/2026
Homologação das inscrições
13/10/2026
Recurso das inscrições
15/10/2026
Julgamento dos recursos das inscrições
16/10/2026
Campanha Eleitoral
10/09 a 09/10/2026
Eleições
19 e 20/10/2026
Apuração e resultado preliminar das eleições
20/10/2026
Recurso do resultado preliminar das eleições
21/10/2026
Julgamento dos recursos da Eleição
22/10/2026
Divulgação do resultado final
23/10/2026
Encaminhamento dos relatório do Processo Eleitoral à DECIPEX
26/10/2026
Homologação dos resultados pela DECIPEX
30/10/2026
Posse
01/11/2026
ANEXOS
ANEXO I - Ficha de Inscrição
Eu, ____________________________________________________________, matrícula SIAPE nº _______________, solicito o registro de minha candidatura junto à Comissão Eleitoral para escolha do representante na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA ( ) RORAIMA.
Local e Data:
Assinatura do Candidato:
Espaço reservado à Comissão Eleitoral:
Homologado ( )
Não Homologado ( ) Motivo:
Comissão Eleitoral:
Assinatura 1 - SIAPE Nº
Assinatura 2 - SIAPE Nº
Assinatura 3 - SIAPE Nº
ANEXO II - Recurso da Inscrição
Nome:
Nº SIAPE: E-mail:
Telefone fixo: ( ) Celular: ( )
Motivo:
Fundamentação:
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para escolha dos Membros da CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA ( ) RORAIMA.
Local e Data:
Assinatura do Solicitante:
ANEXO III - Recurso de Resultado
Nome:
Nº SIAPE: E-mail:
Telefone fixo: ( ) Celular: ( )
Motivo:
Fundamentação:
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para escolha dos Membros da CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA ( ) RORAIMA.
Local e Data:
Assinatura do Solicitante:
