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DecisãoSeção 2 · Edição 165 · Pág. 18

DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 23123.000815/2024-83. Interessado: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Assunto: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com considerando o Despacho nº 95/2026/CAD/CRG/GM-MEC, que aprova a Nota Técnica nº 2/2026/JUÍZO/CORREGEDORIA/GM/GM, ambos da Corregedoria deste Ministério, cujos fundamentos e recomendações adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e dos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os fatos elencados no documento supracitado. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro