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PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 101

PORTARIA Nº 796, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de Pernambuco › Presidência

Texto integral

PORTARIA Nº 796, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0017225-04.2026.6.17.8000, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS FRANCISCO MARTINS PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 7.645/1987, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 4º, §6º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência), com PROVENTOS INTEGRAIS (INTEGRALIDADE) compostos pelas seguintes rubricas: VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo II da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016 (vide Lei n.º 14.523/2023); GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - Art. 13 da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO), no percentual de 9% (nove por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo - Art. 6º da Lei n.º 9.624/1998, c/c a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001; e ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Art. 15, inciso VII, da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 15.292/2025. Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão reajustados de acordo com a regra da PARIDADE, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 3º, §1º e art. 4º, §6º, inciso I, ambos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência). Art. 3° Providenciar, nos termos do art. 1º, inciso V, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, o registro deste ato para apreciação do Tribunal de Contas da União. Art. 4º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS