Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 165 · Pág. 118

PORTARIA nº 63 - PR/BA/DE/BA/PLENARIO/BA/CRMV-BA/SISTEMA, de 27 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia

Texto integral

PORTARIA nº 63 - PR/BA/DE/BA/PLENARIO/BA/CRMV-BA/SISTEMA, de 27 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (CRMV-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no Art. 11, alínea "m", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992, resolve: CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0320038.00000004/2025-70, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Sindicante com o objetivo de investigar e apurar os fatos apontados no processo SUAP nº 0320038.00000004/2025-70. Designar os seguintes membros para compor a Comissão: I- Luiza Passos de Menezes Gonzaga da Silva, matrícula CRMV-BA0184; II - Daiane Oliveira dos Santos Silva, matrícula CRMV-BA 1076; III - Cléa Neves Santos, matrícula CRMV-BA 1006. Parágrafo único. A presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I. Art. 2º Os trabalhos da Comissão obedecerão ao regramento positivado no Manual de Processo Administrativo do CFMV. Art. 3º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado. Art.4º- Fica revogada a PORTARIA 58/2026 PR/BA/DE/BA/PLENARIO/BA/CRMV-BA/SISTEMA, de 27 de julho de 2026 (DOU de 3-08-2026, Seção2, p.101). Art. 5º - Cumpra-se, dando ciência aos interessados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIO LEOPOLDO ARAGÃO DA SILVA