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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 7

PORTARIA MCID Nº 1.135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 1.135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS BA Senhor do Bonfim 0cd345f6-198d-4325-9cbf-c3e77d2b3852 Construtora 01024192000139 01024192000139 RESIDENCIAL EDILEIA MIRANDA BRAGA ETAPA 1 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 100 GO Aparecida de Goiânia 51ca0397-85b9-494b-8ff2-d9fd49790274 Ente Público 01005727000124 02156313000169 RESIDENCIAL CAMPOS ELISIOS inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 240 GO Aparecida de Goiânia ad8d5128-f1dc-42da-9a33-52e84d21b5f7 Ente Público 01005727000124 02156313000169 RESIDENCIAL COMENDADOR WALMOR I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 160 GO Senador Canedo 79fa5877-caad-4cd8-b7a5-6fd004e35dfe Ente Público 25107525000151 05124311000186 CONDOMINIO CAMPO DAS FLORES 03 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 112 GO Senador Canedo 7de17064-6212-4068-ad19-be4f18128725 Ente Público 25107525000151 05124311000186 CONDOMINIO NOVO HORIZONTE inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 176 GO Senador Canedo 3fbfef79-b286-43ea-bf5f-cdf5d4de0cc1 Ente Público 25107525000151 05124311000186 CONDOMINIO PARQUE CERRADO inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 240 MG Nova Lima e5c6450e-d2c2-45c4-993d-36d7b8c7f7b4 Ente Público 22934889000117 09170626000110 HONORIO BICALHO 3 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 34 MG Uberaba d8eab9aa-28be-4a48-a1f0-d26cbdbab6a7 Construtora 05776652000136 05776652000136 RESIDENCIAL MORADA DAS MAGNOLIAS II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192 PE Arcoverde 55707845-5384-472a-889b-c912369290f6 Construtora 01031933000109 01031933000109 RESIDENCIAL PAPA FRANCISCO 1 ETAPA inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 148 SP Sorocaba ff75b99e-7284-4a76-904d-80621d306425 Ente Público 46634044000174 05776652000136 SEHAB 04 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 180 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.582