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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 7
PORTARIA MCID Nº 1.135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 1.135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS
AUTORIZADAS
BA
Senhor do Bonfim
0cd345f6-198d-4325-9cbf-c3e77d2b3852
Construtora
01024192000139
01024192000139
RESIDENCIAL EDILEIA MIRANDA BRAGA ETAPA 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
100
GO
Aparecida de Goiânia
51ca0397-85b9-494b-8ff2-d9fd49790274
Ente Público
01005727000124
02156313000169
RESIDENCIAL CAMPOS ELISIOS
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
240
GO
Aparecida de Goiânia
ad8d5128-f1dc-42da-9a33-52e84d21b5f7
Ente Público
01005727000124
02156313000169
RESIDENCIAL COMENDADOR WALMOR I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
160
GO
Senador Canedo
79fa5877-caad-4cd8-b7a5-6fd004e35dfe
Ente Público
25107525000151
05124311000186
CONDOMINIO CAMPO DAS FLORES 03
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
112
GO
Senador Canedo
7de17064-6212-4068-ad19-be4f18128725
Ente Público
25107525000151
05124311000186
CONDOMINIO NOVO HORIZONTE
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
176
GO
Senador Canedo
3fbfef79-b286-43ea-bf5f-cdf5d4de0cc1
Ente Público
25107525000151
05124311000186
CONDOMINIO PARQUE CERRADO
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
240
MG
Nova Lima
e5c6450e-d2c2-45c4-993d-36d7b8c7f7b4
Ente Público
22934889000117
09170626000110
HONORIO BICALHO 3
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
34
MG
Uberaba
d8eab9aa-28be-4a48-a1f0-d26cbdbab6a7
Construtora
05776652000136
05776652000136
RESIDENCIAL MORADA DAS MAGNOLIAS II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
PE
Arcoverde
55707845-5384-472a-889b-c912369290f6
Construtora
01031933000109
01031933000109
RESIDENCIAL PAPA FRANCISCO 1 ETAPA
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
148
SP
Sorocaba
ff75b99e-7284-4a76-904d-80621d306425
Ente Público
46634044000174
05776652000136
SEHAB 04
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
180
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
1.582
