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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 83

DECISÃO SUROD Nº 969, DE 31 DE Agosto DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 969, DE 31 DE Agosto DE 2026 Indefere sumariamente o Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., referente à majoração da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito para pessoas jurídicas, promovida pelos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e dá outras providências. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.050083/2026-12: Art. 1º Indeferir sumariamente o Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., referente à majoração da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito para pessoas jurídicas, promovida pelos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021. Art. 2º Determinar o arquivamento do processo, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA