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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 23
PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade de indivíduos ou famílias quilombolas localizadas no Estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.129527/2026-91 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/P/Nº 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 212, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu indivíduos ou famílias quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA localizadas no estado do Maranhão, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID;
Considerando os trabalhos de atualização dos cadastros das famílias quilombolas da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e as informações contida na Nota Técnica nº 4841/2026/SR(12)MA-Q1/SR(12)MA-Q/SR(12)MA/INCRA (29793835), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de famílias das comunidades quilombolas localizadas no estado do Maranhão constante no Anexo 1 da Portaria 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) famílias quilombolas nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID, para a capacidade de famílias prevista no anexo 1 desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ILISTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Processo
Código PRNA
Comunidade
Município
Nº de Famílias/ Portaria 722
Nº de Famílias/ Retificação
54230.003796/2004-18
MA1110000
Santa Joana
Codó
18
84
54230003774/2004-40
MA1120000
Aliança e Santa Joana
Cururupu
221
415
54230.004779/2004-90
MA1130000
Matões dos Moreira
Codó
143
230
54230.003909/2005-58
MA1170000
Santa Rosa dos Pretos
Itapecuru-Mirim
326
792
54230.003794/2004-11
MA1200000
Monge Belo
Anajatuba e Itapecuru Mirim
257
684
54230.004050/2009-28
MA1020800
Charco
São Vicente Férrer
200
206
54230.007149/2005-58
MA1220000
Cariongo
Santa Rita
70
100
54230.000631/2008-18
MA1230000
Cruzeiro
Palmeirândia
64
135
54230.005031/2007-57
MA1240000
Alto Bonito
Brejo
32
61
54230.004154/2008-51
MA1270000
Jacareí dos Pretos
Icatu
55
122
54230.005393/2009-18
MA1280000
Barro Vermelho
Vargem Grande
26
35
54230.005829/2009-61
MA1310000
Estiva dos Mafras
Mirinzal
88
97
54230.002866/2007-65
MA1320000
Santa Luzia
Santa Rita
69
70
54230.003775/2004-94
MA1330000
Jiquiri e São Raimundo
Santa Rita
168
181
54230.000217/2006-39
MA1340000
Peixes
Colina
60
118
54230.002023/2008-30
MA1350000
Tanque de Valença
Matinha
70
183
54230.006877/2009-76
MA1360000
Penteado
Vargem Grande
48
83
54230.004084/2006-70
MA1370000
Marmorana e Boa Hora III
Alto Alegre do Maranhão
42
52
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
