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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 23

PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a capacidade de indivíduos ou famílias quilombolas localizadas no Estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.129527/2026-91 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/P/Nº 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 212, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu indivíduos ou famílias quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA localizadas no estado do Maranhão, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID; Considerando os trabalhos de atualização dos cadastros das famílias quilombolas da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e as informações contida na Nota Técnica nº 4841/2026/SR(12)MA-Q1/SR(12)MA-Q/SR(12)MA/INCRA (29793835), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de famílias das comunidades quilombolas localizadas no estado do Maranhão constante no Anexo 1 da Portaria 722, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 28, de 01 de novembro de 2024, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) famílias quilombolas nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID, para a capacidade de famílias prevista no anexo 1 desta Portaria. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ILISTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS Processo Código PRNA Comunidade Município Nº de Famílias/ Portaria 722 Nº de Famílias/ Retificação 54230.003796/2004-18 MA1110000 Santa Joana Codó 18 84 54230003774/2004-40 MA1120000 Aliança e Santa Joana Cururupu 221 415 54230.004779/2004-90 MA1130000 Matões dos Moreira Codó 143 230 54230.003909/2005-58 MA1170000 Santa Rosa dos Pretos Itapecuru-Mirim 326 792 54230.003794/2004-11 MA1200000 Monge Belo Anajatuba e Itapecuru Mirim 257 684 54230.004050/2009-28 MA1020800 Charco São Vicente Férrer 200 206 54230.007149/2005-58 MA1220000 Cariongo Santa Rita 70 100 54230.000631/2008-18 MA1230000 Cruzeiro Palmeirândia 64 135 54230.005031/2007-57 MA1240000 Alto Bonito Brejo 32 61 54230.004154/2008-51 MA1270000 Jacareí dos Pretos Icatu 55 122 54230.005393/2009-18 MA1280000 Barro Vermelho Vargem Grande 26 35 54230.005829/2009-61 MA1310000 Estiva dos Mafras Mirinzal 88 97 54230.002866/2007-65 MA1320000 Santa Luzia Santa Rita 69 70 54230.003775/2004-94 MA1330000 Jiquiri e São Raimundo Santa Rita 168 181 54230.000217/2006-39 MA1340000 Peixes Colina 60 118 54230.002023/2008-30 MA1350000 Tanque de Valença Matinha 70 183 54230.006877/2009-76 MA1360000 Penteado Vargem Grande 48 83 54230.004084/2006-70 MA1370000 Marmorana e Boa Hora III Alto Alegre do Maranhão 42 52 CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI