Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
CircularSeção 1 · Edição 165 · Pág. 29
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
4.1.1.2. Da mão de obra
53. Conforme metodologia constante da petição, foram identificadas as horas de trabalho necessárias para produção de uma tonelada do produto, as quais foram multiplicadas pelo valor da hora de trabalho na China, resultando, assim, no valor da mão de obra construído, em dólares estadunidenses por tonelada.
54. As horas de trabalho foram apuradas considerando 44 horas por semana, no ano de 52 semanas, totalizando 2.288 horas por ano.
55. O coeficiente técnico foi apurado a partir do número de horas necessário para produção de peças por tonelada de cada um dos segmentos adotados para a construção do valor normal (fogão, forno, cooktop e lava roupa).
56. Já o valor da hora de trabalho na China foi reportado com base no salário médio anual na indústria chinesa a partir dos dados constantes do Trading Economics, considerando o período de outubro de 2024 a setembro de 2025.
57. O valor unitário foi, então, convertido para dólares estadunidenses com base na paridade média do mesmo período, disponível no site do Banco Central do Brasil (BCB).
58. Os valores encontrados constam das tabelas abaixo:
Custo de mão de obra construído na China - Fogão [CONFIDENCIAL]
Salário médio anual na China (CNY)
110.246,75
Total de horas trabalhadas no ano
2.288
Hora de trabalho (CNY/h)
48,18
Paridade média
7,21
Hora de trabalho (US$/h)
6,88
Coeficiente técnico (h/t)
[CONF.]
Custo construído de mão de obra (US$/t)
[CONF.]
Fonte: peticionária e Trading Economics
Elaboração: DECOM
Custo de mão de obra construído na China - Forno [CONFIDENCIAL]
Salário médio anual na China (CNY)
110.246,75
Total de horas trabalhadas no ano
2.288
Hora de trabalho (CNY/h)
48,18
Paridade média
7,21
Hora de trabalho (US$/h)
6,88
Coeficiente técnico (h/t)
[CONF.]
Custo construído de mão de obra (US$/t)
[CONF.]
Fonte: peticionária e Trading Economics
Elaboração: DECOM
Custo de mão de obra construído na China - Cooktop [CONFIDENCIAL]
Salário médio anual na China (CNY)
110.246,75
Total de horas trabalhadas no ano
2.288
Hora de trabalho (CNY/h)
48,18
Paridade média
7,21
Hora de trabalho (US$/h)
6,88
Coeficiente técnico (h/t)
[CONF.]
Custo construído de mão de obra (US$/t)
[CONF.]
Fonte: peticionária e Trading Economics
Elaboração: DECOM
Custo de mão de obra construído na China - Lava roupa [CONFIDENCIAL]
Salário médio anual na China (CNY)
110.246,75
Total de horas trabalhadas no ano
2.288
Hora de trabalho (CNY/h)
48,18
Paridade média
7,21
Hora de trabalho (US$/h)
6,88
Coeficiente técnico (h/t)
[CONF.]
Custo construído de mão de obra (US$/t)
[CONF.]
Fonte: peticionária e Trading Economics
Elaboração: DECOM
4.1.1.3. Do maquinário e dos gastos gerais de fabricação
59. Os gastos de maquinário foram calculados tendo por base a estrutura de custos dos lotes de produtos mencionados precedentemente, no item 4.1.1 deste documento. Para cada tipo de eletrodoméstico, a indústria doméstica identificou o percentual que, aplicado ao custo da matéria-prima vidro plano incolor, corresponderia aos gastos de maquinário para produção de uma tonelada do produto na China, conforme indicado nas tabelas seguintes.
60. Os gastos gerais de fabricação, por sua vez, foram apurados a partir da aplicação do percentual identificado pela indústria doméstica, correspondente a [CONFIDENCIAL] %, sobre o somatório dos custos referentes a maquinário e mão de obra. Nesses gastos gerais estão incluídas as utilidades (energia elétrica, água e gás), outras despesas variáveis (embalagens e fretes), além de outros custos fixos (manutenção, serviços de terceiros, etc).
61. Os cálculos realizados são apresentados a seguir:
Custo construído - maquinário e gastos gerais na China - Fogão [CONFIDENCIAL]
Rubrica
Fator
Custo Construído (US$/t)
Vidro plano incolor
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]%
[CONF.]
Mão de obra
[CONF.]
Maquinário + mão de obra
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]%
[CONF.]
Fonte: peticionária
Elaboração: DECOM
Custo construído - maquinário e gastos gerais na China - Forno [CONFIDENCIAL]
Rubrica
Fator
Custo Construído (US$/t)
Vidro plano incolor
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]%
[CONF.]
Mão de obra
[CONF.]
Maquinário + mão de obra
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]%
[CONF.]
Fonte: peticionária
Elaboração: DECOM
Custo construído - maquinário e gastos gerais na China - Cooktop [CONFIDENCIAL]
Rubrica
Fator
Custo Construído (US$/t)
Vidro plano incolor
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]%
[CONF.]
Mão de obra
[CONF.]
Maquinário + mão de obra
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]%
[CONF.]
Fonte: peticionária
Elaboração: DECOM
Custo construído - maquinário e gastos gerais na China - lava roupa [CONFIDENCIAL]
Rubrica
Fator
Custo Construído (US$/t)
Vidro plano incolor
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]%
[CONF.]
Mão de obra
[CONF.]
Maquinário + mão de obra
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]%
[CONF.]
Fonte: peticionária
Elaboração: DECOM
4.1.1.4. Das despesas operacionais e do lucro
62. Para fins de aferição das despesas operacionais e do lucro, foram utilizados os dados do Demonstrativo de Resultado (DRE) da empresa Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co. Ltd., disponível no The Wall Street Journal. Cabe notar que a peticionária havia utilizado os dados para 2024. No entanto, no momento da pesquisa realizada por este Departamento, os dados relativos a 2025 já estavam disponíveis, razão pela qual o cálculo foi ajustado para considerar esse ano, que engloba a maior parcela do período de investigação de indícios de dumping (outubro de 2024 a setembro de 2025).
63. Os percentuais correspondentes a essas despesas operacionais e ao lucro foram calculados a partir da razão entre estas rubricas e o custo do produto vendido (CPV), conforme demonstrado na tabela a seguir:
DRE Xiuqiang e Percentuais de Despesas e Lucro
Milhão CNY
Percentuais sobre CPV
Receita de Vendas
1.568
-
CPV
1.253
-
Receita Bruta
405
-
Despesas Gerais e Administrativas
176
14,1%
Outras Despesas Operacionais
15
1,2%
Despesas Financeiras
5
0,4%
Resultado Operacional (receita bruta-total despesas)
209
16,7%
Fonte: Wall Street Journal - Jiangsu Xiuqiang Glasswork
Elaboração: DECOM
64. Em seguida, os percentuais de despesas operacionais e de lucro foram aplicados, respectivamente, sobre o custo de produção construído e sobre o custo total construído, a fim de se construir, por fim, o valor normal na condição delivered, conforme apresentado nas tabelas seguintes:
Valor Normal Construído na China - Fogão [CONFIDENCIAL]
Rubrica de Custo
Percentual DRE Xuqiang
Custo construído
(US$/t)
Matéria Prima
[CONF.]
Mão de Obra
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]
Custo de Produção
[CONF.]
Despesas Gerais e Administrativas
14,05%
[CONF.]
Despesas Financeiras
0,40%
[CONF.]
Outras Despesas
1,20%
[CONF.]
Custo Total (D+E+F+G)
[CONF.]
Lucro
16,68%
[CONF.]
Valor normal construído delivered
[CONF.]
Fonte: tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
Valor Normal Construído na China - Forno [CONFIDENCIAL]
Rubrica de Custo
Percentual DRE Xuqiang
Custo construído
(US$/t)
Matéria Prima
[CONF.]
Mão de Obra
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]
Custo de Produção
[CONF.]
Despesas Gerais e Administrativas
14,05%
[CONF.]
Despesas Financeiras
0,40%
[CONF.]
Outras Despesas
1,20%
[CONF.]
Custo Total (D+E+F+G)
[CONF.]
Lucro
16,68%
[CONF.]
Valor normal construído delivered
[CONF.]
Fonte: tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
Valor Normal Construído na China - Cooktop [CONFIDENCIAL]
Rubrica de Custo
Percentual DRE Xuqiang
Custo construído
(US$/t)
Matéria Prima
[CONF.]
Mão de Obra
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]
Custo de Produção
[CONF.]
Despesas Gerais e Administrativas
14,05%
[CONF.]
Despesas Financeiras
0,40%
[CONF.]
Outras Despesas
1,20%
[CONF.]
Custo Total (D+E+F+G)
[CONF.]
Lucro
16,68%
[CONF.]
Valor normal construído delivered
[CONF.]
Fonte: tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
Valor Normal Construído na China - Lava roupa [CONFIDENCIAL]
Rubrica de Custo
Percentual DRE Xuqiang
Custo construído
(US$/t)
Matéria Prima
[CONF.]
Mão de Obra
[CONF.]
Maquinário
[CONF.]
Gastos gerais de fabricação
[CONF.]
Custo de Produção
[CONF.]
Despesas Gerais e Administrativas
14,05%
[CONF.]
Despesas Financeiras
0,40%
[CONF.]
Outras Despesas
1,20%
[CONF.]
Custo Total (D+E+F+G)
[CONF.]
Lucro
16,68%
[CONF.]
Valor normal construído delivered
[CONF.]
Fonte: tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
65. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição delivered. Inferiu-se, nesse sentido, que as despesas comerciais abarcam os gastos com frete da empresa chinesa, cujos dados serviram de base para o cálculo das despesas operacionais e lucro.
66. Dessa forma, com base na média simples dos valores normais construídos para fogão, forno, cooktop e máquinas de lavar roupa, apurou-se, para a China, valor normal de USD/t [RESTRITO].
4.1.2. Do preço de exportação
67. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto sujeito à medida, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sujeito à medida.
68. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme destacado no item 5.1 deste documento.
69. Assim, apurou-se o preço de exportação FOB em dólares estadunidenses por tonelada, conforme tabela a seguir:
Preços de exportação - China [RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de exportação FOB (US$/t)
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
4.1.3. Da margem de dumping
70. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
71. Para fins de início da investigação, o valor normal para a China foi apurado com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 4.1.1, ao passo que o preço de exportação foi apurado com base nas estatísticas oficiais de importação da RFB, nos termos do item 4.1.2. Considerou-se, para fins de justa comparação, que o frete interno incorrido no transporte das mercadorias até os clientes chineses seria equivalente ao frete relativo ao transporte dos produtos exportados até o porto de embarque. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação, apurado na condição FOB, seria comparável ao valor normal construído na condição delivered.
Margem de Dumping
Valor Normal
(US$/t)
Preço de Exportação
(US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
[RESTRITO]
[RESTRITO]
3.007,35
230,1
Fonte: Tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
4.1.4. Da conclusão sobre os indícios de dumping
72. A margem de dumping apurada no item 4.1.3 demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de vidros temperados destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada da China para o Brasil, realizadas no período de outubro de 2024 a setembro de 2025. Nos termos do § 1º do art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013, a margem apurada para fins de início não é de minimis.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
73. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de vidros temperados destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada. O período de análise corresponderá ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013.
74. Assim, para efeito de início da investigação, considerou-se o período de outubro de 2020 a setembro de 2025, dividido da seguinte forma:
P1 - outubro de 2020 a setembro de 2021;
P2 - outubro de 2021 a setembro de 2022;
P3 - outubro de 2022 a setembro de 2023;
P4 - outubro de 2023 a setembro de 2024; e
P5 - outubro de 2024 a setembro de 2025.
5.1. Das importações
75. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de vidros temperados destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada importados pelo Brasil em cada período da investigação de indícios de dano, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 7007.19.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
76. Como já destacado no item 2.3 deste documento, a partir da análise das descrições detalhadas das mercadorias, verificou-se o subitem 7007.19.00 da NCM abrange também outros produtos, além de vidros para linhas quente e molhada, objeto desta investigação. Procedeu-se, portanto, à depuração dos dados de importação, a fim de identificar exclusivamente as operações relativas a vidros de segurança destinados a fogões, fornos, cooktops e máquinas de lavar roupa e louça.
77. Inicialmente, buscaram-se identificar as importações cujas descrições indicavam expressamente tratar-se de tampas e mesas, vidros internos e externos para fogões, cooktops e fornos, vidros para painéis e estruturas de coifas, bem como tampas frontais e superiores de máquinas de lavar ou secar roupa e de máquinas de lavar louça.
78. Dentre as operações remanescentes, foram excluídas aquelas cujas descrições permitiam identificar produtos distintos do escopo desta investigação, tais como vidros destinados à linha fria (refrigeradores, freezers e portas de freezers verticais); ao setor moveleiro; a películas para celulares e tablets; a para-brisas blindados para retroescavadeiras, colheitadeiras, guindastes e pás carregadeiras; a refletores; a máquinas inspetoras; a boxes para banheiros; a visores de caldeiras; a painéis solares; e à construção civil.
79. Não obstante a metodologia adotada, permaneceram operações cujas descrições, constantes dos dados disponibilizados pela RFB, não permitiram determinar se os produtos importados correspondiam aos vidros das linhas quente e molhada abrangidos pelo escopo da investigação.
80. Assim, para fins de início, foram considerados tanto os volumes e valores das importações identificadas como relativas ao produto objeto quanto aqueles referentes às operações cuja classificação não pôde ser determinada de forma conclusiva.
81. A participação de produtores/exportadores e importadores identificados como partes interessadas, mediante a apresentação de respostas aos questionários disponibilizados pelo DECOM, poderá contribuir para o aprimoramento da depuração dos dados de importação e para a identificação mais precisa das características dos produtos importados.
5.1.1. Do volume das importações
82. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de vidros temperados, destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada, no período de análise de indícios de dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em t)
[RESTRITO] Em número-índice de t
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
50,2
24,9
42,9
94,9
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
50,2
24,9
42,9
94,9
[REST.]
Variação
-
(49,8%)
(50,4%)
72,1%
121,4%
(5,1%)
Hong Kong
100,0
942,3
5,7
10778,5
33144,2
[REST.]
Turquia
100,0
1065,4
1245,2
794,5
1105,7
[REST.]
Áustria
100,0
98,8
179,5
125,2
188,9
[REST.]
Itália
100,0
57,6
56,8
60,6
12,5
[REST.]
Outras(*)
100,0
16,8
0,1
0,1
0,1
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
155,7
132,7
420,7
1149,6
[REST.]
Variação
-
55,7%
(14,7%)
217,0%
173,2%
+1.049,6%
Total Geral
100,0
51,9
26,6
48,8
111,5
[REST.]
Variação
-
(48,1%)
(48,7%)
83,4%
128,4%
+11,5%
Fonte: RFB
(*) Demais Países: Alemanha, Argentina, Cingapura, Colômbia, Coreia do Sul, Eslováquia, Estados Unidos da América, Japão, Polônia, Suécia e Tchéquia.
83. Observou-se que o volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 49,8% de P1 para P2 e reduziu 50,4% de P2 para P3. Nos intervalos subsequentes, houve aumentos de 72,1% entre P3 e P4, e de 121,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras da origem investigada caiu 5,1% em P5, comparativamente a P1. As importações provenientes da origem investigada corresponderam a mais de 83,8% do volume total importado pelo brasil do produto em todos os períodos.
84. Com relação ao volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 55,7% entre P1 e P2, seguido de retração de 14,8% entre P2 e P3. De P3 para P4, houve crescimento de 217,0%, e, entre P4 e P5, nova elevação de 173,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 1.049,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
85. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de vidros para linhas quente e molhada no período analisado, verificam-se diminuições de 48,1% entre P1 e P2, e de 48,7% entre P2 e P3. Nos intervalos seguintes, houve crescimentos de 83,4% entre P3 e P4, e de 128,4% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 11,5% em P5, comparativamente a P1.
5.1.2. Do valor e do preço das importações
86. Com vistas a assegurar maior uniformidade à análise dos valores das importações, considerou-se a condição CIF, uma vez que o frete e o seguro internacionais podem, a depender da origem, exercer impacto relevante sobre o preço de ingresso dos produtos no mercado brasileiro e, consequentemente, sobre suas condições de concorrência. [RESTRITO].
87. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de vidros temperados destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada no período de análise de indícios de dano à indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
59,4
31,0
45,7
85,1
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
59,4
31,0
45,7
85,1
[REST.]
Variação
-
(40,6%)
(47,7%)
47,3%
86,2%
(14,9%)
Hong Kong
100,0
1335,3
23,0
8100,2
25367,6
[REST.]
Turquia
100,0
907,5
1015,7
613,7
892,9
[REST.]
Áustria
100,0
149,2
257,6
183,5
255,1
[REST.]
Itália
100,0
61,8
74,4
54,6
24,1
[REST.]
Outras(*)
100,0
22,6
2,2
4,7
3,3
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
208,7
176,1
394,7
1041,6
[REST.]
Variação
-
108,7%
(15,6%)
124,1%
163,9%
+941,6%
Total Geral
100,0
61,7
33,3
51,1
100,0
[REST.]
Variação
-
(38,3%)
(46,1%)
53,6%
95,5%
(0,0%)
Fonte: RFB
(*) Demais Países: Alemanha, Argentina, Cingapura, Colômbia, Coreia do Sul, Eslováquia, Estados Unidos da América, Japão, Polônia, Suécia e Tchéquia.
88. Observou-se que os valores das importações brasileiras da origem investigada diminuíram 40,6% de P1 para P2 e 47,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 47,3% entre P3 e P4, e de 86,2% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 14,9% em P5, comparativamente a P1.
89. Com relação aos valores das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 108,7% entre P1 e P2, e retração de 15,6% entre P2 e P3. Nos intervalos seguintes, houve crescimentos de 124,1% e de 163,9%, respectivamente, entre P3 e P4, e P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou expansão de 941,6%, considerado P5 em relação a P1.
90. Ao se avaliar a variação de valores totais das importações brasileiras no período analisado, verificam-se diminuições de 38,3% entre P1 e P2, e de 46,1% entre P2 e P3. Já de P3 para P4, houve crescimento de 53,6%, seguido de nova ampliação de 95,5% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o indicador apresentou estabilidade em P5, relativamente a P1.
Preço das Importações Totais (em número-índice CIF USD / t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
118,2
124,6
106,7
89,7
[REST.]
Total (sob análise)
100,0
118,2
124,6
106,7
89,7
[REST.]
Variação
-
18,2%
5,4%
(14,4%)
(15,9%)
(10,3%)
Hong Kong
100,0
141,7
402,9
75,2
76,5
[REST.]
Turquia
100,0
85,2
81,6
77,2
80,8
[REST.]
Áustria
100,0
151,0
143,5
146,5
135,1
[REST.]
Itália
100,0
107,2
131,0
90,1
193,0
[REST.]
Outras(*)
100,0
134,6
4296,4
3346,6
4132,2
[REST.]
Total (exceto sob análise)
100,0
134,0
132,7
93,8
90,6
[REST.]
Variação
-
34,0%
(1,0%)
(29,3%)
(3,4%)
(9,4%)
Total Geral
100,0
118,9
125,1
104,8
89,7
[REST.]
Variação
-
18,9%
5,2%
(16,2%)
(14,4%)
(10,3%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países: Alemanha, Argentina, Cingapura, Colômbia, Coreia do Sul, Eslováquia, Estados Unidos da América, Japão, Polônia, Suécia.
