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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 69

PORTARIA PREVIC Nº 664, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete

Texto integral

PORTARIA PREVIC Nº 664, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC, aprova sua composição, metodologia de apuração, periodicidade e autoriza sua primeira divulgação. O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 2022, pelo inciso II do art. 6° do Anexo I da Portaria Previc n° 861, de 2024, pelo inciso VI do art. 229 da Resolução Previc nº 23, de 2023, considerando a ciência da Diretoria Colegiada nos termos do Despacho Decisório nº 153/2026/CGDC/DICOL, de 25 de agosto de 2026, e o disposto no Processo SEI n° 44011.005704/2026-62, resolve: Art. 1º Fica instituído o Índice de Transparência e Governança - ITG-PREVIC como instrumento de avaliação e acompanhamento anual das práticas de governança, de gestão, controles internos e monitoramento dos riscos nas operações realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC. Art. 2º O ITG-PREVIC é composto por três subíndices e seus respectivos elementos: I - transparência: contempla dois elementos relacionados à disponibilidade, clareza, tempestividade, acessibilidade e compreensão das informações prestadas pelas EFPC aos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e ao público interessado: a) divulgação de informações e transparência ativa; e b) orientação e comunicação aos participantes e assistidos. II - governança: contempla quatro elementos relacionados à estrutura e ao funcionamento dos órgãos de governança, aos mecanismos de controle e aos processos de gestão e decisão das EFPC: a) estrutura de governança: abrange a composição, as competências, o funcionamento e a articulação entre os órgãos estatutários e de assessoramento da EFPC; b) cultura ética e pessoas: abrange integridade, prevenção de conflitos de interesses, seleção, nomeação, avaliação, remuneração, qualificação, certificação e desenvolvimento das pessoas envolvidas na governança e na gestão da EFPC; c) controle: abrange os mecanismos de auditoria, monitoramento e verificação da conformidade dos processos e das atividades da EFPC; e d) gestão e processo decisório: abrange a gestão de riscos, a contratação e o acompanhamento de prestadores de serviços, a continuidade dos negócios, a responsabilidade fiduciária e os processos relevantes para a tomada de decisão institucional. III - resultados: contempla três elementos relacionados à eficiência, custos administrativos e desempenho dos investimentos das EFPC: a) eficiência operacional; b) taxa de administração; e c) performance (absoluta e relativa) dos investimentos. Art. 3º A metodologia do índice ITG-PREVIC terá pontuação variando entre 0,00 (mínimo) e 1,00 (máximo), assim distribuídos pelos subíndices: I - transparência: entre 0,00 (mínimo) e 0,40 (máximo); II - governança: entre 0,00 (mínimo) e 0,45 (máximo); e III - resultados: entre 0,00 (mínimo) e 0,15 (máximo). Parágrafo único. Cada subíndice será apurado a partir da avaliação dos elementos que os compõem, observado o peso relativo que lhes forem atribuídos, perfazendo então o total do subíndice, devendo na sequência, a soma dos pesos dos subíndices, estabelecidos nos incisos do art. 3º, corresponder até a pontuação máxima de 1,00 relativa à consolidação final do ITG-PREVIC por EFPC. Art. 4º O ITG-PREVIC será calculado somente para as EFPC enquadradas nos segmentos de fiscalização de que trata o art. 3º da Resolução Previc nº 23, de 2023, excluídas também as entidades em regimes especiais, em descontinuidade das operações, em cancelamento, em retirada de patrocínio ou com indisponibilidade dos dados contábeis. Art. 5º A apuração dos elementos que compõem cada subíndice será feita através dos dados já coletados pela Previc em função de sua atividade de supervisão e monitoramento e, quando necessário, de informações prestadas diretamente pelas EFPC por meio da aplicação de questionário específico. § 1º As informações submetidas pelas EFPC à Previc por meio do questionário que dispõe o caput, serão, sempre que possível, acompanhadas de documentos comprobatórios que permitam a sua validação por parte da Autarquia. § 2º Na aplicação do questionário específico a que se refere o caput, a Previc poderá verificar os atributos positivos da governança praticada pelas EFPC listados nos incisos do parágrafo 2º do art. 228 da Resolução Previc nº 23, de 2023, e nos guias de melhores práticas publicados pela Autarquia. Art. 6º O ITG-PREVIC não estará sujeito a recálculo em decorrência de envio de informações ou retificações de dados após a data-base de apuração. Art. 7º O ITG-PREVIC terá periodicidade anual e será divulgado, por segmento de fiscalização e em ordem alfabética das EFPC, no mês de novembro de cada ano, em endereço eletrônico da Autarquia a fim de permitir a verificação dos resultados e da evolução de cada EFPC ao longo dos ciclos de avaliação. Parágrafo único. Fica autorizada a primeira divulgação do ITG-PREVIC para o mês de novembro de 2026. Art. 8º Fica a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos - CGIR, vinculada à Diretoria Colegiada - DICOL, responsável pelo acervo, repositório, apuração, divulgação, desenvolvimento e aprimoramento do ITG-PREVIC. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO