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ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 26
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
Texto integral
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Cassa a autorização concedida à empresa Ecopellets do Brasil Ltda, CNPJ nº 25.107.070/0001-74, na Resolução nº 8, de 9 de agosto de 2016, para se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, e revoga a Resolução nº 6, de 26 de abril de 2016.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IV do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; considerando-se o que consta no Processo Administrativo nº 52000.002508/2016-11 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Cassar a autorização concedida à empresa Ecopellets do Brasil Ltda, CNPJ nº 25.107.070/0001-74, por meio da Resolução nº 8, de 9 de agosto de 2016, para se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, para implantar e operar unidade industrial destinada a fabricar pellets e briquetes de resíduos vegetais em geral, relativa ao projeto industrial aprovado pela Resolução CZPE nº 6, de 26 de abril de 2016.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 6, de 26 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Conselho
