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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 5
PORTARIA Nº 219, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima
Texto integral
PORTARIA Nº 219, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000541/2026-17, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDSON ALENCAR CONCEIÇÃO DE SOUSA inscrito no CRMV/RR sob o número 419, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (Equídeos, Ruminantes, Aves e Suídeos) de egresso de eventos agropecuários, aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO
