Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 26
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
Texto integral
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Indefere a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.008253/2024-63 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Indeferir a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina, apresentada pela empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.522.265/0001-36, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 6º, incisos I a IV; 7º, 11, 12, 14 inciso II e 15, incisos II, c e d, III, IV, V, VIII e XI da Resolução CZPE/ME nº 29, de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Conselho
