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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 55

DESPACHO Nº 176/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Direitos Digitais › Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital › Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa

Texto integral

DESPACHO Nº 176/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000780/2026-68 Jogo Eletrônico: "Free Fire" Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa do jogo eletrônico "Free Fire", com fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu ao jogo eletrônico a classificação indicativa "não recomendado para menores de dezoito anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: compras on-line de itens virtuais aleatórios (loot boxes), inclusive em modalidade indireta mediante utilização de moeda virtual adquirível com dinheiro real; mecanismos de aleatoriedade associados à obtenção de recompensas sem conhecimento prévio do conteúdo específico efetivamente recebido pelo usuário; conteúdos enquadrados no eixo temático de violência, conforme descritos na NOTA TÉCNICA Nº 73/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ; d) Tais elementos foram avaliados à luz dos critérios previstos na Portaria MJSP nº 1.048/2025 e no Guia Prático de Classificação Indicativa, não tendo sido identificados atenuantes aptos a afastar ou descaracterizar as tendências classificatórias incidentes. e) Verificou-se, ainda, que as funcionalidades analisadas não se enquadram na exceção relativa aos denominados Preview Packs, uma vez que a mera apresentação das possibilidades de recompensa, de percentuais de obtenção ou do conjunto potencial de itens disponíveis não equivale ao conhecimento prévio, determinado e inequívoco da recompensa efetivamente adquirida pelo usuário; f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa; g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final; h) As informações completas que fundamentam a decisão constam da NOTA TÉCNICA Nº 73/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ e da respectiva Nota Técnica Complementar elaborada no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000780/2026-68. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao jogo eletrônico como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar compras on-line de itens virtuais aleatórios (loot boxes) e interação de usuários, inclusive em modalidade indireta, além de violência, nos termos da legislação e dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral