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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 58

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Pernambuco

Texto integral

Despacho Relação nº 195/2026 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 840.001/1996-TORRES & PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME- Decisão nº 693 / 2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM Nº 1.104/2022, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 05/08/2022, aprova a classificação da Água Mineral Natural da "Fonte Santa Rosa II", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SANTA ROSA II. Processo ANM 27204.840001/1996-21. Concessionária: Torres & Pedrosa Comércio de Águas Minerais Ltda Me. CNPJ: 09.324.366/0001-90. Portaria de Lavra nº 118 - DOU de 01/04/1998. Local da fonte: Estrada do Barro Branco nº 1. Granja Chaparral. CEP: 52291-256. Guabiraba. Recife. PE. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,60 - Temperatura da água na fonte: 27,3 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 81,1 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C, calculado: 95,59 mg/L. Composição química (mg/L): Silício: 23,011* - Bicarbonato: 14,92 - Cloreto: 11,96 - Sódio: 9,491 - Potássio: 7,708 - Sulfato: 5,54 - Nitrato: 1,99 - Magnésio: 1,285 - Cálcio: 0,601 - Fosfato: 0,12 - Fluoreto: 0,11 - Brometo: 0,05*. Boletim nº 074/LAMIN-RJ/2026 de 25/06/2026. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento das demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, inclusive dos itens VIII e IX e itens X, XI e XII, quando couber, do art. 3º, da Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de edição desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM Nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM Nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 840.001/1996-TORRES & PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME- Decisão nº 694 / 2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM Nº 1.104/2022, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 05/08/2022, aprova a classificação da Água Mineral Natural da "Fonte Santa Rosa III", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SANTA ROSA III. Processo ANM 27204.840001/1996-21. Concessionária: Torres & Pedrosa Comércio de Águas Minerais Ltda Me. CNPJ: 09.324.366/0001-90. Portaria de Lavra nº 118 - DOU de 01/04/1998. Local da fonte: Estrada do Barro Branco nº 1. Granja Chaparral. CEP: 52291-256. Guabiraba. Recife. PE. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,52 - Temperatura da água na fonte: 28,3 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 98,9 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C, calculado: 115,67 mg/L. Composição química (mg/L): Silício: 29,825* - Bicarbonato: 18,94 - Cloreto: 13,76 - Sódio: 11,354 - Potássio: 8,568 - Sulfato: 5,62 - Magnésio: 1,177 - Nitrato: 0,92 - Cálcio: 0,701 - Fluoreto: 0,18 - Brometo: 0,05* - Bário: 0,023* - Cromo: 0,011*. Boletim nº 075/LAMIN-RJ/2026 de 25/06/2026. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento das demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, inclusive dos itens VIII e IX e itens X, XI e XII, quando couber, do art. 3º, da Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de edição desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM Nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM Nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. 840.001/1996-TORRES & PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME- Decisão nº 695 / 2026 - O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PE, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM Nº 1.104/2022, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 05/08/2022, aprova a classificação da Água Mineral Natural da "Fonte Santa Rosa IV", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir: I - FONTE SANTA ROSA IV. Processo ANM 27204.840001/1996-21. Concessionária: Torres & Pedrosa Comércio de Águas Minerais Ltda Me. CNPJ: 09.324.366/0001-90. Portaria de Lavra nº 118 - DOU de 01/04/1998. Local da fonte: Estrada do Barro Branco nº 1. Granja Chaparral. CEP: 52291-256. Guabiraba. Recife. PE. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,72 - Temperatura da água na fonte: 29,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 99,7 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C, calculado: 111,03 mg/L. Composição química (mg/L): Silício: 27,285* - Bicarbonato: 21,37 - Cloreto: 13,46 - Sódio: 11,369 - Potássio: 9,169 - Sulfato: 5,05 - Magnésio: 1,149 - Nitrato: 0,80 - Cálcio: 0,726 - Fluoreto: 0,12 - Brometo: 0,05* - Bário: 0,026* - Zinco: 0,016* - Ferro: 0,011*. Boletim nº 076/LAMIN-RJ/2026 de 25/06/2026. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento das demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, inclusive dos itens VIII e IX e itens X, XI e XII, quando couber, do art. 3º, da Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de edição desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM Nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM Nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022. WERTHER LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR Gerente