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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 56
DESPACHO Nº 3.412, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.412, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58, decide:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária amarela com vigência no mês de setembro de 2026.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
