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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 57

DESPACHO Nº 3.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.903857/2024-52, decide: (i) Indeferir o Requerimento Administrativo da ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.091.111/0001-70, de afastamento da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) contabilizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em decorrência da indisponibilidade da LT 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, circuitos C1 e C2, associada ao evento ocorrido em 17 de setembro de 2024, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade apurada pelo ONS. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR