Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.903857/2024-52, decide:
(i) Indeferir o Requerimento Administrativo da ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.091.111/0001-70, de afastamento da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) contabilizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em decorrência da indisponibilidade da LT 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, circuitos C1 e C2, associada ao evento ocorrido em 17 de setembro de 2024, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade apurada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
