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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 3.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.016875/2026-66, decide:
indeferir os pedidos de mérito formulados Pahlavan Ventures One LTDA., CNPJ/MF sob o nº 39.647.393/0001-65; Pahlavan Ventures Two LTDA., CNPJ/MF sob o nº 39.595.075/0001-06; e Pahlavan Ventures Three LTDA., CNPJ/MF sob o nº 39.646.580/0001-24, relativo i) à reabertura e a reanálise das solicitações de incremento de MUST para o ano de 2029; ii) ao reconhecimento de que tais solicitações configurariam continuidade funcional dos processos de acesso anteriormente iniciados; iii) à preservação de sua posição na fila de acesso; iv) à precedência sobre solicitações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em decorrência do art. 12 do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025; v) à manutenção das solicitações por prazo indefinido até o surgimento de capacidade; vi) ao afastamento das Temporadas de Acesso e dos Processos Competitivos; vii) à reserva de eventual capacidade superveniente no barramento de 440 kV da Subestação Replan; e, em consequência disso, viii) à emissão futura de Pareceres de Acesso e formalização dos correspondentes aditivos aos CUSTs.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
