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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 83

DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.072704/2025-38, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ponto de Parada e Descanso no km 27,000 da PR-323/PR referente ao Item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária Motiva PR Vias S.A., inscrita no CPNJ nº 59.196.897/0001-13. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 , e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA