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DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 83
DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.072704/2025-38, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ponto de Parada e Descanso no km 27,000 da PR-323/PR referente ao Item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária Motiva PR Vias S.A., inscrita no CPNJ nº 59.196.897/0001-13.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 , e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
