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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 71

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026(*)

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga até 31 de março de 2027 o prazo para que empresas fabricantes de gases medicinais realizem a notificação ou solicitem o registro desses produtos junto à Anvisa. A medida afeta diretamente as empresas do setor que precisam regularizar a produção de gases classificados como medicamentos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026(*) Altera o art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O artigo 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, pág. 227, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63. Fica concedido o prazo até 31 de março de 2027 para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzam." (NR) Art. 2º O prazo fixado no art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 2024, na redação dada por esta Resolução, alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 164, de 31 de agosto de 2026, Seção 1, pág. 110.

Entidades citadas

Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870Lei nº 9.782Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585
Temas
gases medicinaismedicamentos