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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 6

PORTARIA Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal

Texto integral

PORTARIA Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008642/2016-13, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0609, concedido ao prestador de serviço SERRAMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 18.274.424/0001-00, localizado na Rua Magnólia, nº 539, Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande-PR, CEP: 83.820-117, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor: Secagem em estufa Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN