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ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 76
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.407, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.407, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação
Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.139517/2026-86
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0795450/26-5
Ambiotec - Assessoria dem Análises Ambientais e de Qualidade Ltda. 30.930.436/0001-40
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254
Av. Doutor João Batista Soares de Queiroz Júnior, 1901 - Jardim das Indústrias. São José dos Campos/SP
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25351.133846/2026-13
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0760334/26-9
Airlab Analítica Ltda. 16.784.311/0002-00
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349
Estrada Caetano Xavier de Moraes, 150 - Laranjeiras. Caieiras/SP
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25351.141478/2026-87
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0813070/26-1
S Mendes Silva. 35.686.931/0001-70
Engecon Engenharia e Consultoria de Alimentos
302
Avenida Canaã, 2121 - Setor 03. Ariquemes/RO
