Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 40

DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 23000.047316/2025-27. Interessada: Brasil Fretamentos Eireli. Assunto: Aplicação de Penalidade - Inidoneidade. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do Processo nº 23148.002488/2025-05, instaurado no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, assim como do Processo nº 23000.047316/2025-27, instaurado neste Ministério da Educação e, considerando as análises consignadas na Nota Técnica nº 55/2026/DARA/CGGAC/DCCMEC/SGA/SGA, exarada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA, e no Parecer nº 00280/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 10 da Portaria MEC nº 120, de 9 de março de 2016, decido pela aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em desfavor da empresa Brasil Fretamentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 30.746.491/0001-85, por descumprimento de Termos do Contrato nº 15/2021, celebrado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, entidade vinculada a esta Pasta, com fundamento no item 7.4 "b" c/c item 7.5 "d" do Termo de Referência, Anexo I ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2021 (UASG 158428) e art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Min. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA